Ementa
Dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, atendendo o disposto no § 2º do artigo 1ª da Lei nº 10336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infra-estrutura de Transportes - FNIT e dá outras providências.