Doutrina | 1 |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Ribeiro, Andrey Borges Pimentel | | | Título | O dilema do sujeito de direito a partir da natureza na Constituição do Equador | | | Data | 2018 | | | Ementa | Resumo:Aborda o tratamento dado à natureza pela Constituição do Equador de 2008, quando esta adquiriu a condição de sujeito de direito. Por se tratar de um estudo de caso, o artigo parte da hipótese positiva de que a simples atribuição normativa de sujeito de direito não é suficiente para que uma entidade seja titular de direitos. Faz análise documental da Constituição do Equador de 2008 com o intuito de delinear esse enquadramento da natureza. Apresenta o desenvolvimento filosófico do sujeito de direito em Descartes e Kant cujo pressuposto fundamental é a racionalidade. Esboça uma crítica à expansão da ideia contemporânea de sujeito de direito a partir de Costas Douzinas, tendo em vista que a concessão irrestrita de ser sujeito de direito pode acarretar uma esterilidade nos direitos humanos e no próprio direito como um todo.Sumário:A natureza na Constituição do Equador de 2008 -- A natureza sujeitada no sujeito reificado. | | | Assuntos | Conservação da natureza, Equador. {Conservação da natureza; Conservação ambiental; Conservação do meio ambiente; Meio ambiente, conservação; Natureza, conservação; Preservação da natureza} Direito constitucional, Equador, 2008. {Direito constitucional; Direito político} Natureza, aspectos constitucionais, Equador. Sujeito de direito direito civil, Equador. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Parte geral - 342.11::Direitos em geral - 342.112::Elementos constitutivos dos direitos: sujeito, objeto, relação jurídica, sanção - 342.1122 | |
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