Resumo:Aborda o tratamento dado à natureza pela Constituição do Equador de 2008, quando esta adquiriu a condição de sujeito de direito. Por se tratar de um estudo de caso, o artigo parte da hipótese positiva de que a simples atribuição normativa de sujeito de direito não é suficiente para que uma entidade seja titular de direitos. Faz análise documental da Constituição do Equador de 2008 com o intuito de delinear esse enquadramento da natureza. Apresenta o desenvolvimento filosófico do sujeito de direito em Descartes e Kant cujo pressuposto fundamental é a racionalidade. Esboça uma crítica à expansão da ideia contemporânea de sujeito de direito a partir de Costas Douzinas, tendo em vista que a concessão irrestrita de ser sujeito de direito pode acarretar uma esterilidade nos direitos humanos e no próprio direito como um todo.
Sumário:A natureza na Constituição do Equador de 2008 -- A natureza sujeitada no sujeito reificado.