Doutrina | 1 |
|
| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Oliveira, Antonio Rodrigues de | | | Título | Alca e os direitos sociais no Brasil | | | Data | 2002 | | | Assuntos | Direitos econômicos e sociais, Brasil. {Direitos econômicos e sociais; Direitos econômicos; Direitos econômicos, sociais e culturais; Direitos sociais} Globalização da economia. Integração econômica, América. {Integração econômica; Integração econômica internacional} Livre comércio, América. {Livre comércio; Livre-câmbio; Livre-cambismo} | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO CONSTITUCIONAL - 341.2::Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos - 341.27 | |
2 |
|
| Adicionar | | Tipo | Livro | | | Autor | Oliveira, Antonio José Rodrigues de | | | Título | Reforma judiciária | | | Data | 1872 | | | Ementa | Resumo:"Por fal Reforma: a) o Poder Executivo nomeava, removia, promovia, aposentava o magistrado, a seu alvitre; b) poderia ser nomeado Juiz de Direito, o bacharel em direito, com quatro anos de atuação como Juiz municipal, ou promotor (art. 2 4 da Lei d e 3 de dezembro, arts. 44 do CP e 199 do Reg. de 31 de janeiro); c) a nomeação dos juízes vitalícios era designada pelo Poder Executivo, atentos aos limites acima; d) o Poder Executivo nomeava os Presidentes das Cortes de Relação, e do Supremo Tribunal; e) o acesso, dependia das boas "graças" do governo; f) remoção, era regida, até 1850, por norma discricionária, mas, mesmo assim, juízes ainda eram removidos, contra a vontade, de suas comarcas, após tal ano; g) aposentadoria, era concedida, mais como "graça", do que como direito do magistrado, e, em certos casos, o governo poderia aposentar o juiz, contra a vontade deste; h) os salários percebidos, eram tão exíguos, que obrigavam os magistrados a uma vida de privações. [...] o Poder Judiciário, era, à época, escravizado pelo Poder Executivo. Criou-se, demais disto, através dessa Reforma, e, isto à guisa de curiosidade, os Juízes Substitutos, e este era o único ponto em que, no entender dos doutos, havia vantagens na Reforma Judiciária empreendida em 1871, c o m relação à de 1841, esta subordinando o Poder Judiciário ao Poder Executivo; aquela instituindo a anarquia, eis que continuava a predominar o jogo de interesses políticos no Poder Judiciário. O juiz substituto, por exemplo, apenas preparava o processo, não participava do julgamento, a ninguém substituía, pois outros juízes de direito (que não eram substitutos), substituíam os titulares. Tal Reforma, foi, após alguns anos, enfim, fulminada de censura."-- | | | Assuntos | Organização judiciária, Brasil, séc. XIX. Reforma do poder judiciário, legislação, Brasil, séc. XIX. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PROCESSUAL - 341.4::Organização Judiciária. Pessoal judiciário - 341.41 | |
|