Doutrina | 1 |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Lima, Vanessa Mara Pinto Nogueira | | | Título | O marketing de emboscada e a polêmica regra 40 | | | Data | 2018 | | | Ementa | Resumo:"O presente artigo tem o objetivo de demonstrar o crescimento do desporto como um mercado de alto potencial econômico, principalmente no tocante à exploração da marca dos atletas, entidades e eventos esportivos, abrindo espaço para investimentos de grandes empresas, com o objetivo de divulgar suas marcas e serviços através do esporte como entretenimento. Os eventos esportivos internacionais, especificamente os Jogos Olímpicos, tornam-se grandes vitrines para empresas reconhecidas mundialmente e que investem quantias astronômicas na realização do evento. Nesse contexto, surge a prática conhecida como marketing de emboscada e, com ela, a necessidadede de regulamentação jurídica sobre a publicidade nos eventos esportivos. O marketing de emboscada encontra seu maior debate na determinação do limite entre a necessidade de proteção aos investidores e a manutenção do espaço da livre concorrência. A regra 40, inserida na Carta Olímpica, é um dos principais pontos de discussão quanto a esse limite, sendo alvo de constantes controvérsias entre as entidades internacionais e os clubes e atletas". | | | Assuntos | Esporte, Brasil. {Esporte; Desporte; Desporto} Publicidade comercial, aspectos jurídicos, Brasil. {Publicidade comercial; Propaganda comercial} Publicidade, investimento, Brasil. {Publicidade; Informação publicitária; Mensagem publicitária} Marketing, Brasil. {Marketing; Mercadologia} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342 | |
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