Doutrina | 1 |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Athias, Yeda Monteiro | | | Título | A informática e seus impactos no Judiciário | | | Data | 2008 | | | Ementa | Sumário:Os impactos das novas tecnologias -- A resistência ao novo -- A penhora on-line -- O processo eletrônico -- As transmissões eletrônicas -- As vantagens das novas tecnologias -- A troca do papel físico pelo digital -- O tempo de duração dos processos -- A morosidade do processo comum -- As conseqüências das novas tecnologias -- A responsabilidade pelo atraso no sistema eletrônico -- A Carta de Herédia -- O direito à publicidade e à intimidade pessoal e familiar -- O interrogatório por videoconferência. | | | Assuntos | Correio eletrônico, Brasil. {Correio eletrônico; E-mail; Mensagem de correio eletrônico} Documento eletrônico, Brasil. {Documento eletrônico; Arquivo digital; Documento digital; Publicação eletrônica} Penhora, inovação tecnológica, Brasil. Poder judiciário, inovação tecnológica, Brasil. Ação judicial, inovação tecnológica, Brasil. {Ação judicial; Ação; Ação judiciária; Ação processual; Causa judicial} Responsabilidade internacional do Estado, Brasil. Informática jurídica, Brasil. {Informática jurídica; Direito, aplicação de computador} | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Athias, Yeda Monteiro | | | Título | Ausência de preclusão pela inércia da parte quando intimada para especificação de provas | | | Data | 2014 | | | Ementa | Resumo:Tem como objetivo fazer um estudo sobre a ausência de preclusão pela inércia da parte quando intimada para especificação de provas no processo de conhecimento, pelo rito ordinário, visto que é costumeiro os advogados, na audiência de instrução e julgamento, insugirem-se sobre a colheita da prova testemunhal. Foram analisadas as normas legais que estabelecem o tema de pesquisa, de acordo com a doutrina, jurisprudência e precedentes dos Tribunais Superiores, utilizando-se as lições de hermenêutica, a fim de encontrar a solução harmônica com o ordenamento jurídico vigente, quanto à possibilidade de serem ouvidas as testemunhas, desde que arroladas tempestivamente.Sumário:Prazo para apresentação do rol de testemunhas no rito ordinário -- Preclusão da prova testemunhal pela juntada extemporânea do rol de testemunhas -- Admissibilidade de oitiva de testemunhas arroladas tempestivamente, ainda que não haja manifestação da parte quando intimada para especificação das provas. | | | Assuntos | Preclusão temporal, jurisprudência, Brasil. Prova testemunhal processo civil, Brasil. Testemunha processo civil, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PROCESSUAL - 341.4::Direito Processual Civil - 341.46::Formalidades judiciárias. Instrução. Debates e discussão - 341.463::Nulidades. Prescrição. Exclusão. Faltas e erros - 341.4633 | |
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