Tipo
Artigo de revista
Título
Ausência de preclusão pela inércia da parte quando intimada para especificação de provas
Data
2014
Ementa

Resumo:Tem como objetivo fazer um estudo sobre a ausência de preclusão pela inércia da parte quando intimada para especificação de provas no processo de conhecimento, pelo rito ordinário, visto que é costumeiro os advogados, na audiência de instrução e julgamento, insugirem-se sobre a colheita da prova testemunhal. Foram analisadas as normas legais que estabelecem o tema de pesquisa, de acordo com a doutrina, jurisprudência e precedentes dos Tribunais Superiores, utilizando-se as lições de hermenêutica, a fim de encontrar a solução harmônica com o ordenamento jurídico vigente, quanto à possibilidade de serem ouvidas as testemunhas, desde que arroladas tempestivamente.

Sumário:Prazo para apresentação do rol de testemunhas no rito ordinário -- Preclusão da prova testemunhal pela juntada extemporânea do rol de testemunhas -- Admissibilidade de oitiva de testemunhas arroladas tempestivamente, ainda que não haja manifestação da parte quando intimada para especificação das provas.

Classificação (CDDir)
341.4633
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Formalidades judiciárias. Instrução. Debates e discussão [ 341.463 ]
»»»» Nulidades. Prescrição. Exclusão. Faltas e erros [ 341.4633 ]

Publicação: Texto - Português

 
2014
Jurisprudência mineira / Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
   Imprenta: Belo Horizonte, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1950.
   Descrição Física: 213 v.
   Referência: v. 65, n. 209, p. 27–30, abr./jun., 2014.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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