Sumário:Consulta -- Histórico -- Desenvolvimento -- Da nulidade do processo, ante a realização de citação por edital sem que, antes, se realizassem diligências no sentido da localização dos executados -- Da ausência de curador especial, no caso em análise, não obstante o fato de os executados terem sido citados por edital e não terem se manifestado, na ação em questão. Inteligência do art. 9º, II, do CPC. Incidência do Enunciado 196 da Súmula do STJ -- Da não observância, no caso em análise, do procedimento previsto na Lei 5.741/71. Ausência de opção ao credor quanto à escolha do procedimento. Legislação específica, imperativamente aplicável ao caso. Inteligência dos arts. 1º, 7º e 10 da Lei 5.741/71, violados na ação de execução ora examinada -- Da ausência de preclusão. Possibilidade de correção dos vícios apontados ex officio, pelo órgão jurisdicional. Possibilidade de argüição da matéria em sede de embargos à arrematação.