Sumário:Competência em razão de matéria: Competência criminal da justiça militar: Justiça militar da União e justiça militar dos Estados: Quanto à competência para o processo e julgamento de ações judiciais contra atos disciplinares militares. Crime militar: Crime propriamente militar e crime impropriamente militar. Crime militar de tipificação direta e crime militar de tipificação indireta. Dos crimes militares em tempo de paz: Da função de natureza militar : as atribuições subsidiárias das Forças Armadas previstas na Lei Complementar nº 97/99. Do revogado crime militar praticado por militar da ativa que, embora não estando em serviço, usasse arma da corporação para a prática do ato ilegal. Do parágrafo único do art. 9º do CPM: Desclassificação da imputação de homicídio doloso pelo juiz sumariante. Desclassificação pelos jurados para crime não doloso contra a vida e competência para o julgamento do crime militar. Tiro de abate e a competência da justiça militar da União para o seu julgamento. Dos crimes militares praticados em tempo de guerra -- Competência por prerrogativa de função -- Competência territorial -- Competência de juízo -- Modificação da competência: Separação de processos: Separação obrigatória dos processos: Concurso entre a jurisdição comum e a militar.