Resumo:Conclui que as organizações da sociedade civil de interesse público não são fins em si, mas instrumentos destinados à implementação de iniciativas privadas de interesse público, no cerne da atividade administrativa de fomento e, ainda, em incondicional conformidade com o modelo constitucional do Estado social e democrático de direito.
Sumário:O perfil do Estado social e democrático de direito -- O terceiro setor e o Estado subsidiário -- Os tipos de atividades estatais e a ordem social -- As organizações da sociedade civil de interesse público ("marco legal do terceiro setor") na ordem social brasileira: Conceito e natureza das OSCIPs. Requisitos legais para a criação e a qualificação jurídica das OSCIPs. Diferenças entre as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs): uma visão crítica.