Resumo:Explica a adocção, por inflência do direito anglo-saxão, das cláusulas contratuais que levam a utilização de esforços comerciais razoáveis para a prática de alguma ato jurídico. O autor alega que tal cláusula não tem grandes efeitos no direito pátrio, servindo como base apenas no exame sistemático do pacto contratual.