Mantida decisão judicial que determina a desocupação de invasores alocados em área de preservação ambiental, considerando que a permanência dos indivíduos pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente
Data
2022
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Processo nº 0800922-58.2019.8.22.0000 TJRO.