Reestabelecida a validade da liminar que visa garantir a proteção da área de preservação ambiental da restinga de Maricá, estando vedado o prosseguimento de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno do local, sob pena do crime de desobediência
Data
2022
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada da Agravo Interno na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2.528-RJ.