Resumo:"Este artigo objetiva investigar a modelagem da normatização financeira e orçamentária para o enfrentamento dos efeitos da Covid-19, configurada como um efetivo Direito Financeiro da Crise. Essa modelagem acarretou a suspensão do paradigma normativo ordinário de controle fiscal em favor de uma normatização extraordinária, evidenciada por três fatos: o reconhecimento da calamidade fiscal da União, a concessão de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.357 e a Emenda Constitucional nº 106/2020. A construção de um Direito Financeiro da Crise é um mecanismo adequado para o enfrentamento da Covid-19, mas acaba demonstrando a tendência de preocupação mais conjuntural que estrutural da legislação orçamentária brasileira."
Sumário:Considerações iniciais: paradigma normativo e contexto do Direito Financeiro da Crise -- A crise orçamentário-financeira e as etapas de superação. O reconhecimento da calamidade pública para fins do art. 65 da LC no 101/2000. A concessão da Medida Cautelar na ADI no 6.357. A EC no 106/2020.