Resumo:"A existência das unidades de conservação é de suma importância para o poder público cumprir seu dever constitucional de proteção ao meio ambiente. É por meio delas que o Estado viabiliza a preservação, em prol de presentes e futuras gerações, de porções significativas de diferentes ecossistemas do território nacional, preservando o patrimônio biológico existente. O poder público tem o dever jurídico de criação desses espaços territorialmente protegidos e o de desapropriação das áreas particulares situadas na maioria de suas modalidades, havendo, portanto, a tendencial publicização dominial delas, o que demanda a análise do modo de produção desses atos e seu regime jurídico. Também é essencial o exame das modificações das unidades de conservação no tocante à sua natureza, espaço e regime de uso, à vista de parâmetros jurídicos de natureza constitucional como a separação de poderes e a proibição do retrocesso ambiental."
Sumário:Dever jurídico estatal de tutela do meio ambiente -- Desapropriações ambientais na legislação vigente -- As unidades de conservação -- A tendencial publicização da titularidade dominial das unidades de conservação -- A competência para criação de unidades de conservação -- Reclassificação das unidades de conservação.