Resumo:"Propõe a interpretação do art. 22, caput, e § 1, da LINDB, à luz das metodologias estabelecidas pelo pragmatismo jurídico e pela teoria da argumentação prática, de Neil MacCormick. Articula o elemento contextualista da metodologia pragmática com o procedimento discursivo que emprega a ideia de derrotabilidade normativa (legal defeasibility). A teoria da argumentação, de MacCormick, com a qual será explorada a interpretação do referido art. 22 e seu § 1º, se desenvolve como parte de sua teoria institucional pós positivista, que concebe o direito como uma entidade institucional, determinada, provida de autoridade, e heteronômica. Os parágrafos 2º e 3º do art. 22 não serão abordados, por estarem fora da ideia de derrotabilidade e de excepcionalidade. Os referidos parágrafos pressupõem a aplicação da sanção, enquanto o objeto de análise - o caput e o § 1º do art. 22 - é a possibilidade de evitar a sua aplicação mediante a prática argumentativa."