Resumo:"Analisa a viabilidade ou não da declaração de estado de coisas inconstitucional no Brasil perante o arcabouço jurídico pátrio. Nessa senda, é possível a declaração do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no Brasil à luz da hermenêutica constitucional, visto que se trata de medida excepcional, sendo, portanto, uma forma de fortalecimento do Estado democrático de direito e dos seus poderes, uma vez que preza pelo diálogo institucional propulsor de soluções estruturais. O cenário das prisões brasileiras revela violações massivas, sistemáticas e contínuas aos ditames constitucionais. Nesse contexto, o STF, em decisão inédita, na ADPF nº 347/DF, declarou o ECI para o sistema penitenciário brasileiro. Tal declaração legitima o STF a tomar medidas ativistas no ciclo de políticas públicas, despertando, desse modo, posições antagônicas acerca dos critérios hermenêuticos que pode recorrer o intérprete do direito em defesa dos direitos fundamentais."
Resumo:Estudo comparado sobre o tratamento dado à declaração de inconstitucionalidade no direito do Brasil, Africa do Sul, Argentina, Colômbia, Estados Unidos e Europa.