Resumo:"Analisa a constitucionalidade do art. 9º-A, § 8º, da Lei de execução penal. O procedimento compulsório de identificação do perfil genético é controverso diante do aparente conflito com o princípio da não autoincriminação, resguardado pela ordem constitucional pátria. Conclui ser inconstitucional a previsão de falta grave ao condenado que se nega a fornecer seu material genético, pois ele exerce seu direito constitucional de não produzir provas contra si próprio ou de não contribuir, de qualquer maneira, com atividade que é própria da acusação."
Sumário:A identificação criminal: Coleta de material genético - meio de prova "disfarçado" de meio de identificação. A subsidiariedade da identificação criminal -- O princípio da não autoincriminação: Conceito. Alcance do princípio da não autoincriminação -- O art. 9º-A, § 8º, da Lei de Execução Penal - constitucionalidade.