Resumo:"Milhares de brasileiros são forçados a construir as suas casas de maneira irregular e em áreas de risco, sem as condições mínimas de estrutura urbana (saneamento básico, transporte, escolas, hospitais), estando vulneráveis às enchentes, deslizamentos e demais intempéries da natureza. Não é raro que essas moradias acabem sendo construídas em Áreas de Preservação Permanente, que são espécie do gênero Espaços Territoriais Especialmente Protegidos e exercem funções ecológicas relevantes, como estabilidade geológica, proteção das águas e da flora, fundamentais para o equilíbrio ecológico. Este trabalho procurou abordar o instituto da regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente à luz da Lei Federal nº 13.465/2017. Verificou-se a possibilidade aplicação do instituto da regularização nas ocupações localizadas nessas áreas, exigindo a demonstração de melhoria das condições ambientais em relação à situação existente e das melhorias que serão implantadas."
Sumário:Regularização fundiária e direito à moradia -- Regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente -- Procedimento(s) para a regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente.