É inadmissível a aplicação das disposições do novo Código florestal a fatos pretéritos, no tocante a área de preservação permanente e reserva legal, tendo em vista a prevalência do princípio tempus regit actum, em matéria ambiental
Data
2020
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.646.193/SP.