São irregulares as construções residenciais populares, casas de veraneio e estabelecimentos comerciais edificadas em área de preservação permanente, as quais causam, também, a prática do crime de poluição ambiental, uma vez que é inadmissível a teoria do fato consumado no Direito ambiental
Data
2020
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso especial 1.782.692/PB.