Resumo:"Estuda o enquadramento da conduta de receber honorários advocatícios maculados no crime de lavagem de dinheiro, especialmente quando obtidos no âmbito de defesas criminais. Verifica que a conduta em estudo pode ser enquadrada em uma das condutas do tipo penal da Lei nº 9.613/98. No entanto, é preciso tomar cuidado para não violar direitos fundamentais ao fazer isso. A solução parece se encontrar na teoria da imputação objetiva. Desse modo, a conduta só poderia ser considerada crime quando ultrapassasse o âmbito do risco permitido. Entretanto, isso depende da análise do caso concreto."
Sumário:Breves comentários acerca da criminalização da lavagem de dinheiro e da questão do bem jurídico -- O possível enquadramento da conduta de receber honorários advocatícios oriundos de atividade ilícita no tipo penal da Lei nº 9.613/98 -- O recebimento de honorários advocatícios como uma conduta neutra.