Resumo:"Analisa as situações nas quais o crime de extorsão (art. 158 do CP) pode ser considerado crime hediondo, nos termos do art. 1º, inciso III, da Lei nº 8.072, de 1990, com a redação dada pela Lei anticrime (nº 13.964/2019). Discorre sobre o crime de extorsão, em suas formas majoradas e qualificadas, Faz uma interpretação gramatical e sistemática, por meio de um estudo comparativo dessa infração com o crime de roubo."
Sumário:Da extorsão -- Da extorsão como crime hediondo: Da interpretação gramatical do inciso III do art. 1º da Lei nº 8.072/90. Da interpretação sistemática do inciso III do art. 1º da Lei nº 8.072/90. Sugestões legislativas para aperfeiçoar a definição legal da hediondez no crime de extorsão (art. 158 do CP).