Tipo
Artigo de revista
Título
A competência legislativa para assuntos de interesse local
Data
2020
Ementa

Resumo:Debate "[...] a constitucionalidade dos Estatutos municipais de segurança bancária, tratando-se de ponto sensível, já que as matérias relativas à proteção do consumidor e da segurança das instituições financeiras estão inseridas na competência legislativa disposta no art. 30, incisos I e II, da Magna Carta, que por não serem explícitas em um rol taxativo, ou mesmo por não terem uma definição clara sobre critérios e limites, têm se revelado de interpretação controversa. A metodologia aplicada é analítico-descritiva, baseada na utilização de documentos jurídicos e textos doutrinários, não tendo este trabalho a finalidade de encerrar qualquer controvérsia a respeito do tema. Por fim, de acordo com as balizas fixadas principalmente pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pela doutrina vigente, propõe-se a fomentar o debate acerca da possibilidade de os municípios editarem legislação própria para fins de determinar às instituições financeiras que instalem, em suas agências, em favor dos beneficiários dos serviços, medidas destinadas a proporcionar-lhes segurança, que não se confundem com suas atividades-fim."

Sumário:Competência dos municípios: O interesse local e o princípio da subsidiariedade -- Análise do regramento da segurança bancária: O papel do Supremo Tribunal Federal na compreensão do tema. (In)constitucionalidade formal e material dos estatutos municipais.

Classificação (CDDir)
341.225
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Estado e suas diversas formas [ 341.22 ]
»»» Centralização ou descentralização governamental e administrativa. Autonomia local ﴾Home rule﴿ [ 341.225 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Juris Plenum: direito administrativo
   Imprenta: Caxias do Sul, Editora Plenum, 2014.
   Descrição Física: 7 v. + CD-ROM (4 3/4 pol.)
   Referência: v. 7, n. 25, p. 167–190, mar., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ

2023-01-29T01:03:52.000Z [ 9651318 ]