Resumo:Debate "[...] a constitucionalidade dos Estatutos municipais de segurança bancária, tratando-se de ponto sensível, já que as matérias relativas à proteção do consumidor e da segurança das instituições financeiras estão inseridas na competência legislativa disposta no art. 30, incisos I e II, da Magna Carta, que por não serem explícitas em um rol taxativo, ou mesmo por não terem uma definição clara sobre critérios e limites, têm se revelado de interpretação controversa. A metodologia aplicada é analítico-descritiva, baseada na utilização de documentos jurídicos e textos doutrinários, não tendo este trabalho a finalidade de encerrar qualquer controvérsia a respeito do tema. Por fim, de acordo com as balizas fixadas principalmente pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pela doutrina vigente, propõe-se a fomentar o debate acerca da possibilidade de os municípios editarem legislação própria para fins de determinar às instituições financeiras que instalem, em suas agências, em favor dos beneficiários dos serviços, medidas destinadas a proporcionar-lhes segurança, que não se confundem com suas atividades-fim."
Sumário:Competência dos municípios: O interesse local e o princípio da subsidiariedade -- Análise do regramento da segurança bancária: O papel do Supremo Tribunal Federal na compreensão do tema. (In)constitucionalidade formal e material dos estatutos municipais.