Resumo:Analisa "[...] criticamente, por meio de perspectiva interdisciplinar, os diversos posicionamentos sustentados pelos Ministros e, até mesmo, a redação da súmula, com vistas a desvendar se a constituição definitiva do tributo ocorrida ao fim do processo tributário administrativo é condição objetiva de punibilidade, nos moldes sustentados pelo Ministro Relator Sepúlveda Pertence, ou elementar do tipo previsto no art. 1º da Lei 8.137/90, conforme votos dos Ministros Cezar Peluso e Carlos Velloso. É verdade que nesse julgado houve um terceiro posicionamento capitaneado pelo Ministro Joaquim Barbosa em que se classificou o lançamento definitivo como prejudicial de mérito. Todavia, tal posicionamento não será objeto do presente estudo, na medida em que não encontrou guarida na Corte Superior. Concentrar-se-á em solver a controvérsia trazida pela confusa ementa do acórdão paradigma: lançamento definitivo é causa objetiva de punibilidade ou elementar do tipo penal? Assim, pretende-se desvendar o momento em que se perfaz a elementar “suprimir ou reduzir tributo”, presente no art. 1º da Lei 8.137/90, analisar criticamente a redação da Súmula Vinculante 24 do STF, bem como os impactos penais decorrentes de se definir a prática desse crime quando do lançamento provisório ou quando do lançamento definitivo do tributo, ocorrido ao final do Processo Tributário Administrativo. Isso porque a fixação do momento em que se pratica o crime previsto no art. 1º da Lei 8.137/90, como aquele em que se tem o lançamento provisório ou quando se tem o lançamento definitivo do crédito tributário, gera consequências na aplicação da lei penal no tempo, devendo ser aplicada a norma penal vigente quando do momento consumativo do crime. Possui relevantes consequências também para definir a responsabilidade do administrador emancipado."
Sumário:Análise do Habeas corpus nº 81.611 e as controvérsias a respeito do lançamento definitivo do tributo : condição objetiva de punibilidade, elementar do tipo penal ou prejudicial de mérito? Voto do Ministro Sepúlveda Pertence : lançamento definitivo como condição objetiva de punibilidade. Votos dos Ministros Cezar Peluso e Carlos Velloso : lançamento definitivo como elementar do tipo previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90 -- Lançamento definitivo com causa objetiva de punibilidade: Introdução a respeito do tributo : elementos e criação normativa. Do lançamento tributário. Constituição do crédito tributário: lançamento tributário provisório. Consequências de se fixar o lançamento provisório como o momento da prática do crime tributário.