Resumo:"No mundo tecnológico, informações pessoais encontram-se dispersas em diversos bancos de dados. A privacidade passou a ser concebida como direito fundamental à autodeterminação informativa, deferindo-se ao indivíduo o controle de seus dados pessoais. Os bancos de dados vulneram a dignidade dos indivíduos, uma vez que há a sua completa exposição e é possível criar um perfil com base em informações que antes permaneciam dispersas. Com base na autonomia privada, a Lei Geral de Proteção de Dados passou a condicionar à anuência do titular a utilização de dados pessoais. Far-se-á uso da técnica de revisão de literatura sobre proteção de dados."