Resumo:"O presente artigo tem por objetivo apresentar algumas intersecções construídas sobre o sentido da maternidade no cárcere, perfazendo o quadro acerca das condições femininas com base do cotidiano investigado. De abordagem qualitativa, esta pesquisa empírica articula algumas categorias analíticas extraídas da investigação a partir da técnica de Análise do conteúdo (BARDIN, 2011). Os resultados apresentados neste estudo indicam que o estabelecimento prisional estudado nega e/ou exclui a condição de 'ser mãe/mulher' no cárcere por meio de processos que a despersonalizam e que subalternizam seus direitos reprodutivos. Conclui-se também que a maternidade é exercida a partir de meras regras de punição e/ou administração do espaço carcerário, sendo, mãe e criança, um mesmo corpo abjeto e objetificado neste espaço. Ainda, a pesquisa aponta que instrumentos importantes para a vivência dos direitos reprodutivos de mulheres mães presas, neste caso a Lei nº 11.942/2009, não tem alcançado repercussão no sistema carcerário, e, assim, garantias relacionadas à permanência do(a) filho(a) com a mãe, sobre o aleitamento, a preparação e a separação entre mães e bebês e outros aspectos base são instrumentalizados a partir do subjetivismo dos(as) agentes estatais."