Resumo:"A Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha -, fruto de uma condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil, possui natureza marcadamente penal. Ocorre que a punição penal estatal, entendida apenas como a determinação de prisão do agressor, nos casos de violência doméstica, não vem encontrando efetiva resposta social quanto à diminuição dos casos albergados pela lei. Tal inefetividade está pautada, dentre outros fatores, às origens, complexidade e especificidades da violência doméstica e familiar contra a mulher no seio da sociedade. Nesse sentido, buscou-se a utilização da previsão legal de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação como a principal medida de urgência a ser deferida como mecanismo efetivamente capaz de diminuir a reincidência de agressores de violência de gênero, inclusive de fato possibilitando que eles compreendam o caráter criminoso de atos de violência contra a mulher em detrimento do que culturalmente introjetaram. Para tanto, foram utilizadas como procedimentos metodológicos as pesquisas bibliográfica e documental."