Resumo:"Demonstra-se que os direitos humanos e o direito tributário são campos normativos em relação de interdependência mista no Brasil. Discute-se como a obrigação de não discriminação possibilita avaliar a progressividade do sistema tributário nacional e apresenta-se o dever de mobilizar recursos como marco axiológico para se aferir a eficiência desse sistema em relação à capacidade de arrecadar receitas para a realização dos direitos humanos."
Sumário:O destino constitucional do sistema tributário nacional -- O dever de não discriminar como núcleo da relação de suporte fraca. Revisão dos documentos normativos internacionais que positivam o dever de não discriminar. A regressividade do sistema tributário nacional como discriminação substantiva -- A obrigação de mobilizar recursos como núcleo da relação de suporte forte. O conteúdo normativo da obrigação de mobilizar recursos. Obrigação de mobilizar recursos e o sistema tributário nacional.