Sumário:As entorses e rupturas dos PLs 882/2019 e 1.864/2019 com a compreensão analítico-positiva de legítima defesa (incisos I e II, parágrafo único, do artigo 25 do CP) -- Os excessos escusáveis nas legítimas defesas (putativas) para agentes de segurança pública (incisos I e II, parágrafo único, do artigo 25 c/c o § 2º do artigo 23 e § 1º do artigo 20 do CP) -- O perigoso saldo final das alterações dos PLs 882/2019 e 1.864/2019 para a relação entre o Estado e o cidadão: um Estado policial.