Sumário:A formação da jurisprudência do STJ: Primeira fase : impossibilidade da dissolução parcial de sociedades por ações. Segunda fase : possibilidade da dissolução parcial de sociedades por ações desde que a ruptura da affectio societatis esteja conjugada com a comprovação da impossibilidade de a companhia preencher o seu fim. Terceira fase : possibilidade da dissolução parcial de sociedades por ações em razão da mera ruptura da affectio societatis.