Sumário:O pagamento das verbas rescisórias -- A incidência da multa do art. 477 da CLT e a jurisprudência dos TRT's e TST: A multa do art. 477 da CLT e reconhecimento do vínculo de emprego em juízo: Julgado do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de divergência n. 45900-90.2004.5.04.0531. A multa do art. 477 da CLT e a reversão da dispensa por justa causa em sem justa causa: Julgado do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista n. 3471200-20.2007.5.09.0651. A multa do art. 477 da CLT e a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo: Julgado do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista n. 50500-35.2009.5.17.0009. A multa do art. 477 da CLT e a relação de emprego doméstico: Julgado do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista n. 2037-03.2011.5.15.0024. A multa do art. 477 § 8º da CLT e a dispensa coletiva.