Pagamento pela distribuição de softwares na nuvem não é fato gerador de Cide
Data
2018
Ementa
Sumário:O posicionamento da Receita Federal na SC Cosit nº 191/2017 -- Da natureza jurídica do pagamento pelo direito de distribuição de softwares na nuvem -- Da não incidência de Cide sobre os contratos de distribuição de software na nuvem.