Sumário:Notas introdutórias: a dignidade da pessoa humana e a unidade axiológica (e aberta!) da ordem jurídica -- O Artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição federal de 1988 e a assim designada abertura material do catálogo de direitos e garantias fundamentais -- O princípio da dignidade da pessoa humana como critério material para a identificação e fundamentação de direitos fundamentais para além dos expressamente positivados pelo constituinte.