Resumo:"Este artigo explora a compatibilidade entre o sentido dado ao direito de greve pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e as decisões proferidas em dissídios coletivos de greve pelo TRT-6, entre 2004 e 2016. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, financiada pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco e desenvolvida com base na Metodologia de Análise de Decisões, aplicada à avaliação de 35 acórdãos escolhidos por amostragem total. Passados trinta anos da promulgação da CRFB, constata-se que, no período focalizado, o exercício do direito de greve foi considerado legal pelo TRT-6 em apenas 13% dos julgamentos de mérito. A análise dos resultados, com base nas concepções de Richard Hare e de Robert Alexy, revela incoerências nos julgados e equívocos na aplicação do método de ponderação, o que tem praticamente aniquilado o direito de greve tal como previsto na Carta Magna de 1988".