Resumo:"O presente artigo tem como objetivo averiguar se a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao se pronunciar sobre a natureza jurídica da incorporação de ações, observou os elementos do procedimento administrativo, descritos na teoria processual administrativa da regulação desenvolvida por Steven Croley. Mais precisamente, foi analisado o processo de tomada de decisão que culminou na publicação do Relatório RA/CVM/SEP/GEA-3/Nº 21/14 e do Parecer Nº 2014/GJU-2/PFE-CVM/PGF/AG - que trataram da natureza jurídica da incorporação de ações -, a fim de identificar quais os elementos do procedimento administrativo estão presentes nas referidas manifestações da CVM".