Imunidades tributárias previstas nos artigos 150, inciso VI, letra C, e 195, §7º, da CF são cláusulas pétreas por força do artigo 60, §4º, inciso IV, da lei suprema. O projeto de Emenda constitucional nº 287/2016 nao objetiva alterar o princípio constitucional e se alguma emenda intentar atingi-lo seria inconstitucional