Sumário:Um cotejo necessário entre as teorias maior e menor para fins de desconsideração da personalidade jurídica -- Princípio da alteridade e risco empresarial -- Teoria menor e desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho -- É possível compatibilizar o incidente de desconsideração no processo do trabalho -- Em busca da superação da aparente antinomia entre a consolidação dos provimentos com a Instrução normativa nº 39/2016.