Resumo:Propõe que a judicialização das relações de gênero no âmbito doméstico seja compreendida a partir das estratégias de invisibilidade da violência levadas a cabo pelos processos de intervenção do direito. Propõe a identificação de duas linhas de produção de invisibilidade da violência, que repercutem na reduzida possibilidade de reconhecimento das mulheres diante do direito: a) a produção de valores familistas e da perspectiva "privada" do conflito, que perpassam tanto institutos penalizadores como despenalizadores e que conduzem a discussão para além do debate penal-não penal de intervenção; b) a construção da vítima "possível" da violência doméstica que invisibiliza todo um espectro de vítimas mulheres submetidas a registros de vulnerabilidade diversos.