Sumário:Direitos coletivos: Negociação coletiva dos trabalhadores autônomos economicamente dependentes : Direito de associação. Direito de negociação de acordos profissionais. Regime profissional comum : Contrato. Regime de direitos e deveres. Prevenção contra riscos trabalhistas. Proteção social: Multiplicação de regimes aplicáveis aos trabalhadores autônomos. Regime de quotização. Aposentadoria antecipada em atividades tóxicas, perigosas ou penosas. Proteção contra riscos profissionais: Cobertura obrigatória dos riscos profissionais. Acidente de trabalho in itinere. Benefícios por incapacidade temporária. Auxílio-maternidade, paternidade e adoção e acolhimento. Desemprego.
Sumário:O debate sobre a necessidade de um estatuto próprio para o trabalhador autônomo -- Aspectos estruturais da lei : Criação de um regime próprio do trabalho autônomo, o regime profissional do autônomo. Regime jurídico próprio do trabalhador autônomo economicamente dependente. Regulamentação dos direitos coletivos dos trabalhadores autônomos. Proteção social. Familiares e menores. Prevenção contra riscos trabalhistas. Competência jurisdicional e questões processuais. Parte programática e adiamento de outras medidas de apoio. Outras medidas de tutela. Constituição de novos órgãos e registros públicos -- Análise dos capítulos mais destacados : Trabalhador autônomo economicamente dependente: Regulamentação do contrato de prestaçãos de serviços ou para a realização da atividade profissional (arts. 12 e 15, e a D.A. 17ª). Condições "de trabalho": a jornada da atividade profissional (art. 14) e as interrupções da atividade (art. 16). Extinção do contrato. Negociação coletiva profissional ou acordos de interesse profissional (art. 13). Competência da jurisdição social para a solução de conflitos e para a execução dos acordos que forem produto de procedimentos não jurisdicionais de solução de conflitos.