Sumário:Da (im)possibilidade de cobrança dos valores a título de ATP por meio de inscrição diretamente em dívida ativa da União e posterior ajuizamento da execução fiscal -- Da responsabilidade tributária do administrador portuário em relação aos valores a título de ATP não repassados aos cofres públicos -- Da necessidade de ação de cobrança específica e da competência da Procuradoria-Geral da União para sua propositura.