Resumo:Faz uma análise sobre o papel do estado jurídico de crise, em interpretação histórica e sistemática do art. 47 da Lei 11.101/2005. Por se tratar de norma que indica o caminho adequado para o devedor (recuperação ou falência), o papel dos credores é central nessa definição. Por outro lado, a abertura dada aos credores por meio do art. 167, afeta a lógica de indicação do caminho mais adequado para a solução de uma crise de crédito/empreendimento, que atende a um formato plurilateral e pode implicar violações da par conditio creditorum.
Sumário:"Crise" e suas várias acepções -- O conceito jurídico de "crise" na evolução do direito falimentar brasileiro -- O sistema anterior: do Código comercial de 1850 ao Decreto de 1945 -- A Lei 11.101 e o papel dos credores: o conceito jurídico-positivo de "crise" -- Os acordos bilaterias e a autonomia privada no estado de crise -- Autonomia privada - limites e efeitos perante terceiros -- Limites internos à eficácia de acordos marginais celebrados de boa-fé.