Resumo:Demonstra a relação entre o sistema político e o sistema jurídico, através do acoplamento estrutural feito pela Constituição e analisa os casos em que esse acoplamento estrutural não corresponde a uma racionalidade transversal, por não haver o aprendizado de um sistema com o outro e, sim, a interferência negativa entre eles, ocorrendo a judicialização da política ou a politização do Direito.