Resumo:Dispõe acerca da ação de direito material, considerando como marco teórico a teoria de Marcos Bernardes de Mello, grande expoente dos ensinamentos de Pontes de Miranda. Reconhece-se a importância da utilização científica do vocábulo ação para designar o instituto de direito material, o qual não se confunde com o remédio jurídico processual, que na terminologia ponteana é grafado entre aspas, justamente para enfatizar essa distinção.
Sumário:Os três planos do mundo jurídico -- A concreção do suporte fático, a incidência da norma e a juridicização -- Conteúdo eficacial da relação jurídica de direito material -- A ação de direito material.