Sumário:Diante da criação e consequente aprimoramento dos dispositivos informáticos, os agente envolvidos na prática de crimes passaram a utilizá-los em seus empreendimentos delituosos. Em face desse evento, o Congresso Nacional do Brasil editou a Lei nº 12.707/2012, que inseriu o art. 154-A no Código penal brasileiro, tipo penal este que criminalizou a conduta de "invasão de dispositivo informático". O presente texto busca elucidar este novo crime inserido no Código penal, sendo que, para bem entender a nova conduta típica, inicia-se esta pesquisa com a reflexão sobre o conceito de crime informático e suas espécies. Posteriormente, delimitar-se-ão os principais aspectos do novo tipo penal informático, esclarecendo as condutas por ele tuteladas, os sujeitos do delito, seu elemento subjetivo, suas modalidades, bem como a sanção cominada. Também se leva a estudo a possibilidade da modalidade tentada e o momento da consumação do delito descrito no art. 154-A do CPB.