Resumo:"O presente artigo tem por finalidade abordar as introduções trazidas pela Lei 12.441/2011, a qual foi inspirada na necessidade de facilitar o desempenho das atividades das atividades das sociedades empresariais que possui, na prática, um único sócio como proprietário e administrador. Destacaremos os requisitos necessários para a sua constituição, bem como acerca da possibilidade da pessoa jurídica poder integrar ou não uma Eireli. Finalmente, este estudo defenderá a mudança da fixação de capital mínimo para sua constituição, por tratar-se de um enorme equívoco cometido pelo legislador, eis que obsta, de forma insjustificada, a liberdade ao desenvolvimento da iniciativa econômica."