Resumo:Investiga as possíveis influências das tradições de Common Law e de Civil Law no texto do Estatuto de Roma, bem como os eventuais conflitos de seus dispositivos com a Constituição brasileira. Inicialmente, são sugeridas algumas diferenças fundamentais entre tais sistemas, para, a seguir, tentar classificar determinados artigos do Estatuto como herdeiros de uma ou de outra tradição. Após, considerando a tendência contemporânea de harmonização, tanto das tradições quanto do direito internacional com o direito interno dos países, passa-se a procurar potenciais conflitos entre o texto do Estatuto de Roma e a Constituição brasileira. Como conclusão, defende-se, de um lado, a impossibilidade de indicar com precisão, ao menos até o momento, a prevalência de uma única tradição no Tribunal Penal Internacional, e sugere-se, de outro, a existência de irreconciliáveis conflitos entre certos dispositivos do Estatuto e os da Constituição do Brasil.