Resumo:Trata da primeira condenação criminal da prática de insider trading, ocorrida em 16/02/2011, denominado como caso Sadia-Perdigão, julgado pelo juiz federal da 6ª Vara Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores de São Paulo, Marcelo Costenaro Cavali, e, posteriormente, em grau de recurso, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o recurso e aumentou a pena, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Sumário:A incriminação do insider trading -- O julgamento do case Sadia-Perdigão pelo TRF da 3ª Região (000513-26.2009.4.03.6181/SP) -- As questões controversas e os problemas de interpretação. A questão da autoria. A questão do dolo. A questão do bem jurídico protegido.