Sumário:A tutela constitucional no meio ambiente do trabalho -- Princípios do direito ambiental e o meio ambiente do trabalho -- A poluição labor-ambiental -- Os interesses individuais, coletivos e difusos em matéria labor-ambiental -- A responsabilidade civil pelos danos decorrentes da poluição labor-ambiental -- Súmula n. 229 : indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador -- O princípio da reparação integral : art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 944 do Código Civil -- A responsabilidade civil pelos acidentes do trabalho e doenças profissionais: A primeira corrente : responsabilidade subjetiva nos termos do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal. A segunda corrente : responsabilidade objetiva pelo risco da atividade : aplicação do art.927, parágrafo único do Código Civil. A terceira corrente : responsabilidade objetiva : aplicação do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81 e sua coexistência em abstrato com os demais regimes. O risco inerente à atividade : aplicação do art. 927, parágrafo único do Código Civil. A causalidade tópica : perquirição do dolo e da culpa do agente : aplicação do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal -- A tutela processual do meio ambiente do trabalho: A tutela preventiva ou inibitória. A tutela repressiva. Mecanismos instrumentais de tutela do meio ambiente do trabalho. Ação civil pública e ações coletivas. Ações individuais. Medidas cautelares preparatórias ou incidentais.