Resumo:A autora traz neste artigo a discussão em torno da competência, ampliada por legislação estadual, dos Juizados da Infância e Juventude do Estado do Rio Grande do Sul. A Lei Estadual nº 9.896/1993, alterada pela Lei Estadual nº 12.527/2009 e pela Lei Estadual nº 12.913/2008, delegou ao Conselho da Magistratura a possibilidade de legislar sobre matéria criminal quanto à competência dos Juizados para julgar alguns tipos penais elencados no Código Penal, todos estes que fossem cometidos contra crianças e adolescentes. Atos administrativos (Edital nº 058/2008 e Edital nº 065/2009) do Conselho da Magistratura - COMAG - do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul criaram o "Projeto Justiça Juvenil" transferindo a competência de processar e julgar determinados crimes contra crianças, exclusiva da Vara Criminal, para Vara do Juizado da Infância e Juventude. Concluiu-se, portanto, que tais leis estaduais e atos administrativos estão eivados de inconstitucionalidade por infringirem a hierarquia legislativa - o processo legislativo -, e por legislarem sobre matéria exclusiva da União.